Lei Ordinária 897/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 16/10/2013

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 897/13 DE 16 DE OUTUBRO  2013.

 

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

            AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 847/12 de 01 de outubro de 2012 (LDO) e 859/12 de 26 de dezembro de 2012 (LOA), FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social e Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais).

 

Órgão: 04 – Secretária Municipal de Planejamento.

Unidade Orçamentária: 04.01 – Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Proj/Ativ.: 0412100182.009 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (209).

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (212).

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200192.054 – Manutenção do Ginásio Educacional.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (467).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200202.022 – Manutenção do Departamento de Esportes.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (484).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.04 – Departamento de Cultura.

Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (515).

            Valor r$ 7.000,00 (Sete mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manutenção das Atividades de Assistência Social.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (960).

            Valor r$ 7.000,00 (Sete mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (964).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1343).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1346).

            Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré Escola.

Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades da Pré Escola.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (227).

            Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Rec. de Imp. e Transf. De Impostos – Educação.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 123610016.2.017 – Manutenção do Ensino Básico do Município.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (336).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (340).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Rec. de Imp. e Transf. De Impostos – Educação

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (556).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Rec. de Imp. e Transf. De Impostos – Saúde.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção das Atividades do Programa PSF.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (720).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Rec. de Imp. e Transf. De Impostos – Saúde

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino Básico Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (392).

            Valor r$ 12.000,00 (Doze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.58 – Salário Educação.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200072.004 – Divulgação Oficial do Município.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (86).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200202.022 – Manutenção do Departamento de Esportes.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (508).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 07.01  – Departamento de Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200261.021 – Const. De Pontes, Pontilhões e Colocação de Bueiros,

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1070).

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 07.01  – Departamento de Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200261.048 – Ampliação do Parque Rodoviário Municipal.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1074).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01  – Departamento de Obras e Serviços Uranos.

Proj/Ativ.: 1545100301.001 – Const. De Pontes, Pontilhões e Colocação de Bueiros.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1144).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01  – Departamento de Obras e Serviços Uranos.

Proj/Ativ.: 1545100331.047 – Pavimentação de Passeios Públicos.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1193).

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01  – Departamento de Obras e Serviços Uranos.

Proj/Ativ.: 1648200531.051 – Const. E Infra Estrutura de Unidades Habitacionais.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1299).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1370).

            Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré Escola.

Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades da Pré Escola.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (230).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Rec. de Imp. e Transf. De Impostos – Educação.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré Escola.

Proj/Ativ.: 1236500212.063 – Manutenção da Creche Municipal.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1640).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1641).

            Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1642).

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Rec. de Imp. e Transf. De Impostos – Educação.

 

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré Escola.

Proj/Ativ.: 1236500471.003 – Ampliação, Reforma do Parque Infantil.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (258).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (266).

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Rec. de Imp. e Transf. De Impostos – Educação.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (300).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Rec. de Imp. e Transf. De Impostos – Educação.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (552).

            Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Rec. de Imp. e Transf. De Impostos – Saúde.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino Básico Municipal.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (424).

            Valor r$ 12.000,00 (Doze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.58 – Salário Educação.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

           Art. 4° –  Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 16 de outubro de 2013.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal