Lei Ordinária 895/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 10/10/2013
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO VII SEMINÁRIO MUNICIPAL DE BOVINOCULTURA DE LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 895/2013, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO VII SEMINÁRIO MUNICIPAL DE BOVINOCULTURA DE LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar despesas, no montante de até r$ 4.500,000 (Quatro mil e quinhentos reais), com sonorização, palestras e almoço de agricultores do Município quando da realização do VII Seminário Municipal de Bovinocultura de Leite a ser realizado no dia 22 de outubro de 2013.
Art. 2º. As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 10 de outubro de 2013.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal