Lei Ordinária 894/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 10/10/2013
EMENTA
- AUTORIZA GASTOS COM VIAGEM DE ESTUDO DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 894/2013, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
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AUTORIZA GASTOS COM VIAGEM DE ESTUDO DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar gastos no valor de até R$ 3.000,00 (Três mil reais), para custeio de viagem de estudos à cidade de Abelardo Luz – SC, de Professores da Rede Municipal de Ensino, no mês de outubro de 2013.
Parágrafo único. A contribuição de que trata o art. 1º desta lei tem como objetivo custear, durante a estadia, as despesas com transporte e alimentação dos professores participantes.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária prevista na lei de orçamento em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 10 de outubro de 2013.
Airton Antonio Reinehr
Prefeito Municipal