Lei Complementar 890/2013
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2013
Data da Publicação: 18/09/2013
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 542/06 DE 18 DE OUTUBRO DE 2006 QUE DISPÕE SOBRE NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 890/2013, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 542/06 DE 18 DE OUTUBRO DE 2006 QUE DISPÕE SOBRE NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas, FAÇO SABER A TODOS que a Câmara Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o § 3º do Artigo 79° da Lei Municipal n° 542/06 de 18 de outubro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º – Ocorrendo a acumulação do 3º período de Licença Premio, o servidor terá direito a indenização em pecúnia na integra, do último período”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 18 de setembro de 2.013.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal