Lei Complementar 890/2013

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2013
Data da Publicação: 18/09/2013

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 542/06 DE 18 DE OUTUBRO DE 2006 QUE DISPÕE SOBRE NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 890/2013, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.

 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 542/06 DE 18 DE OUTUBRO DE 2006 QUE DISPÕE SOBRE NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas, FAÇO SABER A TODOS que a Câmara Vereadores votou, aprovou e eu                                     sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica alterado o § 3º do Artigo 79° da Lei Municipal n° 542/06 de 18 de outubro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“§ 3º – Ocorrendo a acumulação do 3º período de Licença Premio, o servidor terá direito a indenização em pecúnia na integra, do último período”.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 18 de setembro de 2.013.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal