Lei Ordinária 889/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 18/09/2013
EMENTA
- AUTORIZA CONSEDE GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 889, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013. |
AUTORIZA CONSEDE GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus do Oeste autorizado a conceder gratificação no valor correspondente ao Código 21.01 do Anexo I da Lei Complementar nº 001/2013 de 02.01.2013. Que dispõe sobre o Plano de Cargos da Câmara Municipal de Bom Jesus do Oeste, para Contador da Prefeitura de Bom Jesus do Oeste quando designado em caráter estritamente temporário para o Cargo de Contador do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. A designação será efetuada para atendimento á necessidade temporária de excepcional interesse público em substituição do servidor com afastamento em período continuo de até 180 (cento e oitenta dias).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual da Câmara Municipal de Bom Jesus do Oeste – Sc.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, em 18 de setembro de 2013.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal