Lei Ordinária 888/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 18/09/2013

EMENTA

  • AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A CRIAÇÃO DE AÇÕES E META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 
LEI MUNICIPAL N° 888, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
 

 
 
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A CRIAÇÃO DE AÇÕES E META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
                                                                                                                
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1º – Fica alterado o Plano Plurianual – Lei Municipal nº 696 de 23 de setembro 2009, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a criação de Ações e Metas Financeiras no seguinte Programa: Programa 003 – Administração Geral, Ação de Governo nº 2.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal, valor previsto em R$ 1.000,00 (Um mil reais), Fonte de Recursos 0100 – Recursos Ordinários, Modalidade de Aplicação 3.3.71 – Transferência a Consórcios Públicos.
 
                        Art. 2º – Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 847 de 01 de outubro de 2012, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a criação de Ação e Meta Financeira no Programa 003 – Administração Geral, Ação de Governo nº 2.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal, valor previsto em R$ 1.000,00 (Um mil reais), Fonte de Recursos 0100 – Recursos Ordinários, Modalidade de Aplicação 3.3.71 – Transferência a Consórcios Públicos.
 
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), com a inclusão de modalidade de aplicação nº 3.3.71 – Transferências a Consórcios Públicos, Fonte de Recursos 0100 – Recursos Ordinários, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste:

 

  03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA  
  01 – Administração Geral  
  PROJETO: 04.122.0003.2.003    
   Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal  
3.3.71 Transferência a Consórcios Públicos (1830)………………………R$ 1.000,00
  Total na Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários ……………………R$ 1.000,00

 

Art. 4º – Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, serão utilizados os recursos do seguinte projeto abaixo e respectivo elemento da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, no valor de r$ 1.000,00 (Um mil reais).

 

  03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA  
  01 – Administração Geral  
  PROJETO: 04.122.0003.2.003    
   Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal  
3.3.90 Aplicações Diretas (53)………………………………………………..R$    1.000,00
  Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários  

                                                                                                                       

           Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, em 18 de setembro de 2013.
 
 
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal