Lei Ordinária 886/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 04/09/2013

EMENTA

  • AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A CRIAÇÃO DE AÇÕES E META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 
LEI MUNICIPAL N° 886/13, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013.
 

 
 
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A CRIAÇÃO DE AÇÕES E META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
                                                                                                                
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1º – Fica alterado o Plano Plurianual – Lei Municipal nº 696 de 23 de setembro 2009, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a criação de Ações e Metas Financeiras no seguinte Programa: Programa 007 – Divulgação Oficial, Ação de Governo nº 2.004 – Divulgação Oficial do Município, valor previsto em R$ 1.040,00 (Um mil e quarenta reais), Fonte de Recursos 0100 – Recursos Ordinários, Modalidade de Aplicação 3.1.71 – Aplicações Diretas R$ 572,00; Modalidade de Aplicação 3.3.71 – Aplicações Diretas R$ 312,00 e Modalidade de Aplicação 4.4.71 – Aplicações Diretas R$ 156,00.
 
                        Art. 2º – Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 847 de 01 de outubro de 2012, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a criação de Ação e Meta Financeira no Programa 007 – Divulgação Oficial, Ação de Governo nº 2.004 – Divulgação Oficial, valor previsto em R$ 1.040,00 (Um mil e quarenta reais), Fonte de Recursos 0100 – Recursos Ordinários, Modalidade de Aplicação 3.1.71 – Aplicações Diretas R$ 572,00; Modalidade de Aplicação 3.3.71 – Aplicações Diretas R$ 312,00 e Modalidade de Aplicação 4.4.71 – Aplicações Diretas R$ 156,00.
 
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.040,00 (Um mil e quarenta reais), com a inclusão de modalidade de aplicação nº 3.1.71 – Aplicações Diretas R$ 572,00; Modalidade de Aplicação 3.3.71 – Aplicações Diretas R$ 312,00 e Modalidade de Aplicação 4.4.71 – Aplicações Diretas R$ 156,00, Fonte de Recursos 0100 – Recursos Ordinários, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste:

  03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA  
  01 – Administração Geral  
  PROJETO: 04.122.0007.2.004    
   Divulgação Oficial do Município.  
3.1.71 Aplicações Diretas (1810)……………………………………………….R$   572,00
3.3.71 Aplicações Diretas (1811)………………………………………………R$ 312,00
4.4.71 Aplicações Diretas (1812)………………………………………………R$ 156,00
  Total na Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários ……………………R$ 1.040,00

 

Art. 4º – Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, serão utilizados os recursos do seguinte projeto abaixo e respectivo elemento da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, no valor de r$ 1.040,00 (Um mil e quarenta reais).

 

  03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA  
  01 – Administração Geral  
  PROJETO: 04.122.0007.2.004    
   Divulgação Oficial do Município.  
3.3.90 Aplicações Diretas (86)………………………………………………..R$    1.040,00
  Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários  

                                                                                                                       
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, em 04 de setembro de 2013.
 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal
 

 

Registrado e publicado em data supra.
 

 

Walter Naujorks
Séc. de Adm e Fazenda