Lei Ordinária 885/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 02/02/2013
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO OU COM DESTINAÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 885, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO OU COM DESTINAÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E dá outras providências.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Município de Bom Jesus do Oeste autorizado a promover a regularização de imóveis oriundos de desdobramento, constituídos em período anterior a aprovação da Lei Municipal que instituiu o Plano Diretor Lei Municipal nº 868/13 de 03 de abril de 2013.
Art. 2º. Os lotes oriundos de desdobro deverão ter área mínima de 360 m² (Trezentos e sessenta metros quadrados) podendo ter frente mínima de 05 (cinco) metros para acesso, quando for lote de fundos, não sendo permitidas edificações na área destinada ao acesso ao lote oriundo do desdobro.
Art. 3°. A aprovação dos projetos de desdobro de lotes, nos termos desta Lei, se sujeita ao requerimento pelo interessado, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação.
Parágrafo único. – Com o requerimento de aprovação do projeto o interessado deverá comprovar a anterioridade do desdobramento do lote.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Aos casos omissos na presente Lei, aplicam-se as disposições da Lei nº 868/13 de 03 de abril de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 02 de setembro de 2013.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Walter Naujorks
Séc. de Adm e Fazenda