Lei Ordinária 953/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 16/12/2014

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS LOTES URBANOS, RURAIS E CHÁCARAS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº. 820/11, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICPAL Nº 953/14 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

 

 

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS LOTES URBANOS, RURAIS E CHÁCARAS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº. 820/11, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o Inciso VI, do Art.41, da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº. 820/11, de 22 de Dezembro de 2011, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

A presente Lei Municipal que promove a atualização dos valores segue de acordo com as deliberações da Comissão Municipal para Atualização da Planta Genérica de Valores e Avaliações Imobiliárias.

 

 

            Art.1º. Ficam estabelecidos os novos Valores de Lotes Urbanos e Rurais, bem como de Chácaras Rurais, para fins de base de cálculo do ITBI (imposto sobres transmissão de bens imóveis) e IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana), conforme segue:

 

LOTE URBANO

m²/2015

Setor 1

R$ 54,60

Setor 2

R$ 39,00

Setor 3

R$ 28,60

                           

         

CHÁCARA

Hectare/2015

Classe I (até 500,00 metros do perímetro urbano)

R$ 28.600,00

Classe II (mais de 500,00 metros do perímetro urbano)

R$ 18.720,00

    
                     

LOTE RURAL

Hectare/2015

Mecanizado

R$ 18.720,00

Semi-mecanizado

R$ 12.480,20

Não mecanizado

R$ 9.360,00

 

            Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto nº. 4450, de 16 de setembro de 2013, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2015.

 

 

            Art. 3º.   Fica revogada a Lei Municipal nº 918/2013 de 20 de dezembro de 2013.

 

 

Gabinete do Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste (SC) 16 de dezembro de 2014.

 

 

 

                                   AIRTON ANTONIO REINEHR

                                                     Prefeito Municipal