Lei Ordinária 950/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 16/12/2014
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 950/14 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 900/13 de 25 de outubro de 2013 (LDO) e 901/13 de 25 de outubro de 2013 (LOA), FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 41.000,00 (Quarenta e um mil reais).
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino Básico do Município.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (333).
Valor r$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita de Impostos e Transferências.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 11236100162.047 – Manutenção dos Profissionais do Magistério.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (733).
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita de Impostos e Transferências.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01– Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção das Atividades do Programa PSF.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (648).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 41.000,00 (Quarenta e um mil reais).
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades da Pré-Escola.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (241).
Valor r$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita de Impostos e Transferências.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (306).
Valor r$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita de Impostos e Transferências.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.047 – Ampliação Reforma e Equipamentos para Escola Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (306).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita de Impostos e Transferências.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01– Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100231.044 – Ampliação Reforma do Centro Municipal de Saúde.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (525).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 16 de dezembro de 2014.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal