Lei Ordinária 949/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 10/12/2014
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 949/14, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. |
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.500,00 (Vinte mil e quinhentos reais), com a inclusão de modalidade de aplicação nº 4.4.90 – Aplicações Diretas, fonte te recursos 0101 – Recursos de Impostos e Transferências de Impostos – Educação, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÄO, CULTURA E ESPORTE. | ||
05.02 – Ensino Fundamental. | ||
PROJETO: 12.361.0045.1.062 | ||
Construção de Quadra Escolar Coberta | ||
4.4.90 | Aplicações Diretas (1439)……………………………………………R$ | 20.500,00 |
Fonte: 01.01 – Recursos de Impostos e Transferências de Impostos |
Art. 2º – Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 1º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, serão utilizados recursos do seguinte projeto abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 20.500,00 (Vinte mil e quinhentos reais).
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. | ||
08.01 – Obras e Serviços Urbanos. | ||
PROJETO: 1545100431.025 | ||
Apoio a Implantação de Industria e Comércio | ||
3.3.90 | Aplicações Diretas (936)……………………………………………R$ | 10.500,00 |
4.4.90 | Aplicações Diretas (943)……………………………………………R$ | 10.000,00 |
Fonte: 01.00 – Recursos de Impostos e Transferências de Impostos |
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, em 10 de dezembro de 2014. AIRTON ANTONIO REINEHR Prefeito Municipal