Lei Ordinária 947/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 11/11/2014

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICPAL N° 947/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 900/13 de 25 de outubro de 2013 (LDO) e 901/13 de 25 de outubro de 2013 (LOA), FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, da Câmara Municipal de Vereadores, Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 219.000,00 (Duzentos dezenove mil reais).


Órgão
: 01 – Câmara Municipal de Vereadores.

Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores.

Proj/Ativ.: 0103100012.001 – Funcionamento e Manut da Câmara Municipal de Vereadores.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (6).

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (55).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.02– Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824400242.061 – Manutenção das Atividades do Programa CRAS.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (824).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos.

 

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 07.01– Departamento de Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200261.021 – Construção de Pontes, Pontilhões e Colocação de Bueiros.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (861).

            Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 07.01– Departamento de Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção do Parque Rodoviário Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (869).

            Valor r$ 87.000,00 (Oitenta e sete mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 2472200272.030 – Manutenção e Instalação de Repetidora de Sinais.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1045).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze  mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01– Departamento da Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1072).

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01– Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Publica.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (590).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01– Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030500232.045 – Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (702).

            Valor r$ 5.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01– Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Publica.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (634).

            Valor r$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais).

Fonte de Recursos: 01.64 – Atenção Básica.

Desdobramento Fonte de Recursos: 0008 – Piso de Atenção Básica – PAB

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Câmara Municipal de Vereadores, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 219.000,00 (Duzentos e dezenove mil reais).

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores.

Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores.

Proj/Ativ.: 0103100012.001 – Funcionamento e Manut da Câmara Municipal de Vereadores.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (25).

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0424400062.006 – Apoio Financeiro a Entidades Comunitárias.

Elemento: 3350 – Aplicações Diretas (130).

            Valor r$ 18.500,00 (Dezoito mil e quinhentos reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Divida.

Elemento: 3290 – Aplicações Diretas (147).

            Valor r$ 30.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.02 – Departamento Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824100521.049 – Manutenção e Ampl. do Centro de Convivência dos Idosos.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (724).

            Valor r$ 7.000,00 (Sete mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.+

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.03 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescnete.

Proj/Ativ.: 0824300252.025 – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal da    Criança e do Adolescente CMDCA.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (852).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de Ruas e Avenidas.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (931).

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Implantação de Industria e Comercio.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (943).

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte  mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1648200531.051 – Construção e Infra Estrutura de Unidades Habitacionais.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1033).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco  mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.

Proj/Ativ.: 1648100531.060 – Construção e Infra Estrutura de Unidades Habitacionais Rural.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1048).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez  mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01– Departamento da Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1097).

            Valor r$ 24.500,00 (Vinte e quatro mil e quinhentos reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01– Departamento da Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600411.042 – Manutenção do Programa Saneamento Rural.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1116).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01– Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Publica.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (638).

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01– Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Publica.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (557).

            Valor r$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais).

Fonte de Recursos: 01.64 – Atenção Básica.

Desdobramento Fonte de Recursos: 0008 – Piso de Atenção Básica – PAB

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.                                                                                           

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 11 de novembro de 2014.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal