Lei Ordinária 945/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 11/11/2014

EMENTA

  • ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 737/2010 QUE INSTITUI O HORARIO DE PLANTÃO NO CENTRO MUNICPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, ESTABELECE VALOR DA HORA DE PLANTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

                  

  

   LEI MUNICIPAL Nº 945/2014 DE 11 DE NOVEMBRO 2014.

 

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 737/2010 QUE INSTITUI O HORARIO DE PLANTÃO NO CENTRO MUNICPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, ESTABELECE VALOR DA HORA DE PLANTÃO  E dá outras providências.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

                       Art. 1°. Fica alterado o Artigo 3° da Lei Municipal n° 737/10 e 07 de julho de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

            “Art. 3°. Os servidores que cumprirem plantões, na forma da presente Lei, farão jus, por plantão de 12:00 horas efetivamente realizado, à quantia de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais), valor a ser pago no mês da realização dos plantões, juntamente com a remuneração do servidor.”

 

Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013 com vigência a partir do mês de novembro de 2014.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 11 de novembro de 2014.

 

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal