Lei Ordinária 937/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 18/08/2014

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

  LEI MUNICIPAL N° 937/14, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.  

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                                                                              AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:   Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), com a inclusão de modalidade de aplicação nº 4.4.71 – Transferências a Consórcios Públicos, fonte te recursos 0300 – Recursos Ordinários, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste:

  08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS  
  08.01 – Departamento De Obras e Serviços Urbanos  
  PROJETO: 15.451.0033.1.031    
   Implantação e Pavimentação de Passeis e Vias Publicas  
4.4.71 Transferências a Consórcios Públicos (1362)……………………….R$ 60.000,00
  Fonte: 03.00 – Recursos Ordinários  

 

          Art. 2º – Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, serão utilizados recursos extraídos do superávit financeiro do exercício de 2013, demonstrado no Balanço Patrimonial, conforme anexo 14 em anexo.

 

                        Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.                                                                                           

  Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.   Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, em 18 de agosto de 2014.   AIRTON ANTONIO REINEHR Prefeito Municipal