Lei Ordinária 932/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 18/06/2014

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIÇÃO DESPORTIVA BOMJESUSENSE DE FUTSAL E DA OUTRAS PORVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 932/14 DE 18 DE JUNHO DE 2014.

 

 

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIÇÃO DESPORTIVA BOMJESUSENSE DE FUTSAL E DA OUTRAS PORVIDÊNCIAS.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, para dar cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER  a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º.- Fica declarada como entidade de UTILIDADE PÚBLICA a Associação Desportiva Bomjesusense de Futsal, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 19.897.741/0001-45, com sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, 417, centro no Município de Bom Jesus do Oeste/SC.

 

Art. 2º.- Os efeitos desta Lei se aplica em âmbito municipal, conferindo a entidade o status necessário para fins de celebração de convênios e projetos com o Poder Público.

 

Art. 3º.- Revogam-se as disposições em contrário, condicionado sua validade após a sua aprovação, com a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto n.º 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Gabinete do Prefeito do município de Bom Jesus do Oeste/SC, em 18 de junho de 2014.

 

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal