Lei Ordinária 931/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 04/06/2014
EMENTA
- ALTERA OS ARTIGOS 2° DA LEI MUNICIPAL N° 574/07, DE 03.05.2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 931/2014 DE 04 DE JUNHO 2014.
ALTERA OS ARTIGOS 2° DA LEI MUNICIPAL N° 574/07, DE 03.05.2007, que Dispõe sobre a criação dO Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB e dá outras providências.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAFZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam alterados os artigos 2° da Lei Municipal n° 574/07 de 03 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria de Educação ou órgão equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica publica;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
g) 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação;
h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3°. Fica revogada a Lei Municipal nº 824/12 de 17 de fevereiro de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 04 de junho de 2014.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal