Lei Ordinária 930/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 04/06/2014
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, EFETUAR DESPESAS COM AS FESTIVIDADES PROGRAMADAS EM COMEMORAÇÃO AO 19º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 930/14 DE 04 DE JUNHO DE 2014.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, efetuar despesas com as festividades programadas em comemoração ao 19º Aniversário do Município, conforme especifica.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas em lei, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado efetuar despesas, até o limite de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), dentro da programação de eventos em comemoração ao 19º Aniversário do Município, no exercício 2014.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 04 de junho de 2.014.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal