Lei Ordinária 928/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 29/04/2014

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

                   LEI MUNICIPAL N° 928/14, DE 29 DE ABRIL  DE 2014.

 

 

                        DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

                        Art. 1°. Fica incluída  na área do perímetro urbano da cidade de Bom Jesus do Oeste – SC,  de que dispõe a  Lei   Municipal nº 143/1999 de 19 de fevereiro de 1999,  a área  relativa a matricula nº 11.085 do Registro de Imóveis da Comarca de Modelo – SC, constante de: Parte da Chácara Rural nº 100,  com área de 6.000 m2; matricula nº 1.321 do Registro de Imóveis da Comarca de Modelo – SC, constante de Parte da Chácara Rural nº  99,  com área de 42.427 m2; matricula nº  200 do Registro de Imóveis da Comarca de Modelo – SC, constante de Parte das Chácaras Rurais nº 33, 34 e 35,  com área de 90.940 m2; matricula nº 4.016 do Registro de Imóveis da Comarca de Modelo – SC, constante de Parte da Chácara Rural nº 99,  com área de 3.000 m2, para fins de implantação de loteamento.

 

                        Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei estão consignadas no orçamento vigente

 

                        Art. 3°.  Esta Lei tem vigor na data de sua assinatura, condicionado a sua validade a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do Art. 3º, do Decreto nº 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

                        Art. 4°.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 29 de abril de 2014.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal