Lei Ordinária 928/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 29/04/2014
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 928/14, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica incluída na área do perímetro urbano da cidade de Bom Jesus do Oeste – SC, de que dispõe a Lei Municipal nº 143/1999 de 19 de fevereiro de 1999, a área relativa a matricula nº 11.085 do Registro de Imóveis da Comarca de Modelo – SC, constante de: Parte da Chácara Rural nº 100, com área de 6.000 m2; matricula nº 1.321 do Registro de Imóveis da Comarca de Modelo – SC, constante de Parte da Chácara Rural nº 99, com área de 42.427 m2; matricula nº 200 do Registro de Imóveis da Comarca de Modelo – SC, constante de Parte das Chácaras Rurais nº 33, 34 e 35, com área de 90.940 m2; matricula nº 4.016 do Registro de Imóveis da Comarca de Modelo – SC, constante de Parte da Chácara Rural nº 99, com área de 3.000 m2, para fins de implantação de loteamento.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei estão consignadas no orçamento vigente
Art. 3°. Esta Lei tem vigor na data de sua assinatura, condicionado a sua validade a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do Art. 3º, do Decreto nº 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 29 de abril de 2014.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal