Lei Ordinária 927/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 25/04/2014
EMENTA
- AUTORIZA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A CRIAÇÃO DE AÇÕES E META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 927/14, DE 25 DE ABRIL DE 2014. |
AUTORIZA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A CRIAÇÃO DE AÇÕES E META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o Plano Plurianual – Lei Municipal nº 899/13 de 25 de outubro 2013, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a criação de Ações e Metas Financeiras no seguinte Programa: Programa 45 – Todos da Escola, Ação de Governo nº 1.062 – Construção de Quadra Escolar Coberta, valor previsto em R$ 508.951,63 (Quinhentos e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais e sessenta e três centavos), modalidade de aplicação 4.4.90 – Aplicações Diretas, fonte de recurso 01.62 – Outros Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Art. 2º – Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 900/13 de 25 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a criação de Ações e Metas Financeiras no seguinte Programa: Programa 45 – Todos da Escola, Ação de Governo nº 1.062 – Construção de Quadra Escolar Coberta, valor previsto em R$ 508.951,63 (Quinhentos e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais e sessenta e três centavos), modalidade de aplicação 4.4.90 – Aplicações Diretas, fonte de recurso 01.62 – Outros Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 508.951,63 (Quinhentos e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais e sessenta e três centavos), com a inclusão de modalidade de aplicação nº 4490 – Aplicações Diretas, fonte te recursos 01.62 – Outros Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÄO, CULTURA E ESPORTE. | ||
05.02 – Ensino Fundamental. | ||
PROJETO: 12.361.0045.1.062 | ||
Construção de Quadra Escolar Coberta | ||
4.4.90 | Aplicações Diretas (1278)……………………………………………R$ | 508.951,63 |
Fonte: 01.62 – Outros Recursos do FNDE |
Art. 4º – Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, serão utilizados recursos extraídos do provável excesso de arrecadação em conformidade com o Termo de compromisso PAC209183/2014, firmado com o Governo Federal.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, em 25 de abril de 2014.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal