Lei Ordinária 926/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 25/04/2014
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 926/2014, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
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DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado proceder alienação dos seguintes bens móveis, inservível ao Poder Publico Municipal conforme segue:
ITÉM 01 – Um AUTOMOVEL FIAT/TEMPRA SX 16V, de cor cinza, ano de fabricação 1996, modelo 1997, chassi nº 9BD159577T9172460, renavam nº 670303186, Placas GUT 2863, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2593, no estado de conservação em que se encontra.
ITÉM 02 – Um AUTOMOVEL VW/PARATI 1.8 TOUR, de cor cinza, ano de fabricação e modelo 2002, chassi nº 9BWDC05X82T085613, renavam nº 778872335, Placas AKD 6569, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2596, no estado de conservação em que se encontra.
ITÉM 03 – Um AUTOMOVEL FIAT/UNO MILLE WAY ECONOMY, de cor prata, ano de fabricação 2009, modelo 2010, chassi nº 9BD15844AA6270617, renavam nº 138690294, Placas MGK9324, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1985, no estado de conservação em que se encontra.
ITÉM 04 – Um AUTOMOVEL FIAT/UNO MILLE WAY ECONOMY, de cor branca, ano de fabricação 2009, modelo 2010, chassi nº 9BD15804AA6270584, renavam nº 138700761, Placas MGK 9364, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1985, no estado de conservação em que se encontra.
ITÉM 05 – Um AUTOMOVEL FIAT/UNO MILLE IE, de cor azul, ano de fabricação e modelo 1996, chassi nº 9BD146067T5820759, renavam nº 657721247, Placas AGI 6367, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2599, no estado de conservação em que se encontra.
ITÉM 06 – Um AUTOMOVEL FIAT/PALIO WEEKEND 16V, de cor cinza, ano de fabricação e modelo 1997, chassi nº 9BD178838V0319718, renavam nº 677706006, Placas CJC 5677, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2598, no estado de conservação em que se encontra.
ITÉM 07 – Uma MOTOCICLETA/HONDA CG 150 TITAN, de cor prata, ano de fabricação e modelo 2007, chassi nº 9C2KC08107R098649, renavam nº 911999272, Placas MGL 5841, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2598, no estado de conservação em que se encontra.
ITÉM 08 – Um CAMINHAO C. ABERTA/MERCEDES BENZ L 1313, de cor laranja, ano de fabricação e modelo 1974, chassi nº 34500212008475, Renavam nº 347422101, Placas CPG 6727, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2600, no estado de conservação em que se encontra.
ITÉM 09 – Uma MOTONIVEALDORA/CATERPILLAR 120B, com escarificador, de cor amarela, ano de fabricação e modelo 1980, chassi nº 64V07100, registrado no patrimônio público municipal sob nº 6, no estado de conservação em que se encontra.
ITÉM 10 – Um TRATOR AGRICOLA NEW HOLLAND/MODELO 7630 S-100, de cor azul, ano de fabricação e modelo 2007, chassi nº Z7CA25911, Serie 763BR408946, traçado, com concha, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1712, no estado de conservação em que se encontra.
ITEM 11 – Uma COLHEDORA DE FORRAGEM (Esiladeira), marca JC, com rotor de 12 facas em Perfil C, transmissão com polia e correia semi-comando hidráulico, com plataforma colhedora de forragem de 2 linhas, com 08 rolos de recolhimento registrado no patrimônio público municipal sob nº 2496, no estado de conservação em que se encontra.
ITEM 12 – Um DISTRIBUIDOR DE ESTERCO LIQUIDO, capacidade para 4000 litros, Marca Incomagri Nogueira, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1655, no estado de conservação em que se encontra.
ART. 2º. A comissão de avaliação do bem móvel supra especificado, nomeada pelo Decreto nº 4524/14 de 18/03/2014, procedeu avaliação para fins de alienação conforme laudo. Valor este estabelecido com validade de 3 (três) meses, sendo que foi levado em consideração o preço de mercado, o estado de conservação e demais considerações.
ART. 3º Fica Fazendo parte integrante da presente Lei o laudo de avaliação – Anexo I
ART. 4º Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado a efetuar a baixa do bem junto ao patrimônio Público Municipal.
ART. 5º O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens móveis e destinados de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei Complementar 101/2000 de 04.05.00.
ART. 6º Esta Lei tem vigor na data de sua assinatura, condicionado a sua validade a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do Art. 3º, do Decreto nº 4450, de 16 de setembro de 2013.
ART. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 25 DE ABRIL DE 2014.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal