Lei Ordinária 925/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 05/04/2014

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO ESPORTE CLUBE 1º DE MAIO, E DA OUTRAS PORVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 925/14 DE 07 DE ABRIL DE 2014.

 

 

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO ESPORTE CLUBE 1º DE MAIO, E DA OUTRAS PORVIDÊNCIAS.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, para dar cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º.- Fica declarada como entidade de UTILIDADE PÚBLICA o Esporte Clube 1º de Maio, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 78.505.831/0001-02, com sede na Linha 1º de Maio no município de Bom Jesus do Oeste/SC.

 

Art. 2º.- Os efeitos desta Lei se aplica em âmbito municipal, conferindo a entidade o status necessário para fins de celebração de convênios e projetos com o Poder Público.

 

Art. 3º.- Revogam-se as disposições em contrário, condicionado sua validade após a sua aprovação, com a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto n.º 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Gabinete do Prefeito do município de Bom Jesus do Oeste/SC, em 07 de abril de 2014.

 

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal