Lei Ordinária 924/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 18/03/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SUBSIDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 924/14 DE 18 DE MARÇO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SUBSIDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 669/09 de 11 de março de 2009, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral de que trata o artigo 37 X da CF/88 e Lei Complementar nº 669/09 Reajuste na remuneração dos servidores públicos municipais e subsídios dos agentes políticos.

 

 § 1° A remuneração dos servidores públicos municipais e subsídio dos Agentes Políticos, a partir de 1° de março de 2014, ficam revisadas em 5,56%, relativamente a inflação medida pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulado de janeiro de 2013 a dezembro de 2013, conforme data base definido na Lei Municipal n° 669/2009.

 § 2°  Além dos valores gerados na forma do parágrafo primeiro fica, também, concedido um aumento real de 3,44% (três virgula quarenta e quatro por cento) sobre o vencimento de cada servidor, totalizando o valor de 9,00 % (nove por cento) descrito no caput.

Art. 2°.  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no Orçamento Municipal.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013, com efeitos a retroativos a partir de 1° de março de 2014.

                                                                                            

                        Art. 4°.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

         

Gabinete do Prefeito Municipal de  Bom  Jesus  do  Oeste,  aos  18  de março de 2014.

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal