Lei Ordinária 923/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 06/03/2014
EMENTA
- AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A CRIAÇÃO DE AÇÕES E META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 923/14, DE 06 DE MARÇO DE 2014. |
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A CRIAÇÃO DE AÇÕES E META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o Plano Plurianual – Lei Municipal nº 899/13 de 25 de outubro 2013, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a criação de Ações e Metas Financeiras no seguinte Programa: Programa 47 – Criança Feliz, Ação de Governo nº 1.003 – Ampliação, Reformado do Parque Infantil, valor previsto em R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais), modalidade de aplicação 4.4.90 – Aplicações Diretas, fonte de recurso 0300 – Recursos Ordinários.
Art. 2º – Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 900/13 de 25 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a criação de Ações e Metas Financeiras no seguinte Programa: Programa 47 – Criança Feliz, Ação de Governo nº 1.003 – Ampliação, Reformado do Parque Infantil, valor previsto em R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais), modalidade de aplicação 4.4.90 – Aplicações Diretas, fonte de recurso 0300 – Recursos Ordinários.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais), com a inclusão de modalidade de aplicação nº4490 – Aplicações Diretas, fonte te recursos 0300 – Recursos Ordinários, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÄO, CULTURA E ESPORTE | ||
05.01 – Departamento Da Pré Escola | ||
PROJETO: 12.365.0047.1.003 | ||
Ampliação Reforma do Parque Infantil | ||
4.4.90 | Aplicações Diretas (1236)……………………………………………R$ | 22.500,00 |
Fonte: 03.00 – Recursos Ordinários |
Art. 4º – Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, serão utilizados recursos extraídos do superávit financeiro do exercício de 2013, demonstrado no Balanço Patrimonial, conforme anexo 14 em anexo.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, em 036 de março de 2014.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal