Lei Ordinária 921/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 31/01/2014
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO ESPORTE CLUBE 1º DE MAIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 921/14 DE 31 DE JANEIRO DE 2014.
|
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO ESPORTE CLUBE 1º DE MAIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contribuição financeira ao ESPORTE CLUBE 1º DE MAIO, entidade privada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.505.831/0001-02, com sede na Linha Lageado das Flores, no Município de Bom Jesus do Oeste – SC.
Art. 2º. A contribuição financeira será de até R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), a ser paga em parcela única quando da apresentação da documentação solicitada no artigo 3º da presente Lei.
Art. 3º. Para se habilitar a receber os recursos a entidade dever apresentar os seguinte documentos:
a) Ofício justificando a transferência e solicitando a liberação dos recursos;
b) Descrição detalhada do objeto a ser adquirido e ou executado;
c) Fotocópia da Ata que elegeu a atual diretoria, como prova de seu mandato;
d) Fotocópia do Estatuto;
e) Prova que a entidade é correntista de Banco, através de Declaração do Gerente que conste o nome da entidade, número da agência, conta corrente e data;
f) Fotocópia do CPF e da carteira de identidade dos Responsáveis; (presidente e tesoureiro);
g) Fotocópia do Cartão CNPJ da entidade;
h) Certidão Negativa do Município de Bom Jesus do Oeste.
Art. 4º. A entidade beneficiada deverá aplicar os recursos recebidos, para os fins a que foi solicitado, devendo prestar contas em até 30 (trinta) dias de seu recebimento ou conforme cronograma físico financeiro, junto a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC.
Art. 5º. A prestação de contas será composta dos seguintes documentos:
a) Oficio encaminhando a prestação de contas assinado pelo presidente da entidade;
b)- Cópia dos documentos das despesas;
c)- Declaração firmada pelo Presidente e Tesoureiro, de que os recursos foram aplicados nos fins, a que se destinam;
d) Fotocópia dos cheques ou ordens bancarias emitidas;
e) Extrato bancário com toda a movimentação;
f) Comprovante de recolhimento do ISS na prefeitura municipal quando devido;
g) Laudo de conclusão emitido pelo engenheiro responsável pelo Projeto.
h) Balancete de Prestação de Contas de Recursos – Anexo TC 28, devidamente preenchido e assinado pelo presidente e tesoureiro da entidade;
Art. 6º. Os documentos das despesas pagos, com os recursos recebidos, não poderão conter data anterior ao do recebimento do mesmo.
Art. 7º. A não prestação de contas no prazo estabelecido no artigo 3º da presente lei, é causa de imediata da devolução dos recursos.
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria prevista no do Orçamento Municipal.
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua assinatura condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Unico do art. 3º, do Decreto nº 4450, de 16 de setembro de2013..
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 31 de janeiro de 2014.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal