Lei Ordinária 859/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 26/12/2012

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2013 e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI  MUNICIPAL  Nº  859/2012, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2013 e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores o votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus do Oeste para o exercício de 2012 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 9.197.460,00 (Nove milhões, cento e noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta reais).

 

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL

 

Art. 2° – O Orçamento Geral da Prefeitura para o exercício de 2013, estima a Receita em R$ 9.197.460,00 (Nove milhões, cento e noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal de Vereadores em R$ 441.000,00 (Quatrocentos e quarenta e um mil reais), e R$ 8.756.460,00 (Oito milhões setecentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e sessenta reais) a Despesa da Prefeitura Municipal.

 

            § 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RRECEITAS CORRENTES

9.022.460,00

1.1 Receita Tributária

512.000,00

1.2 Receitas de Contribuições

20.000,00

1.3 Receita Patrimonial

29.800,00

1.4 Receitas Agropecuárias

35.000,00

1.6 Receita de Serviços

171.000,00

1.7 Transferências Correntes

9.932.020,00

1.9 Outras Receitas Correntes

39.000,00

(-) Dedução para o FUNDEF

-1.716.360,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

175.000,00

2.1 Operações de Credito

0,00

2.2 Lienaçao de Bens

0,00

2.4 Transferências de Capital

175.000,00

T O T A L

9.687.460,00

           

 

§ 2° – A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – CÂMARA MUNICIPAL

441.000,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

246.000,00

03 – SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO  E FAZENDA

1.773.000,00

04 – SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

68.000,00

05 – SECR. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE

1.816.310,00

06 – SECR. MUN. SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

2.147.702,00

07 – SECR. MUN. ESTRADAS E RODAGEM

1.053.000,00

08 – SECR. MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS     

760.000,00

09 – SECR. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

882.448,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

9.197.460,00

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – LEGISLATIVA

441.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

1.461.000,00

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

26.000,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

350.000,00

10 – SAÚDE

1.797.702,00

12 – EDUCAÇÃO

1.563.310,00

13 – CULTURA

101.000,00

15 – URBANISMO

708.000,00

16 – HABITAÇÃO

56.000,00

18- GESTÃO AMBIENTA

16.000,00

20 – AGRICULTURA

856.448,00

24 – COMUNICAÇÕES

6.000,00

26 – TRANSPORTE

1.053.000,00

27 – DESPORTO E LAZER

152.000,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

600.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

9.197.460,00

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0001 – AÇÃO LEGISLATIVA

441.000,00

0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

246.000,00

0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

640.000,00

0004 – FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO

102.000,00

0005 – ENCARGOS ESPECIAIS  

600.000,00

0006 – ASSISTENCIA A COMUNIDADE

26.000,00

0007 – DIVULGAÇÃO OFICIAL

45.000,00

0008 – PROGRAMAS ESPECIAIS

18.000,00

0009 – SEGURANÇA PÚBLICA

26.000,00

0010 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

73.000,00

0011 – CONTROLE INTERNO

54.000,00

0012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

69.000,00

0013 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

180.000,00

0014 – TRASNPORTE ESCOLAR

455.000,00

0015 – MERENDA ESCOLAR

91.000,00

0016 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

690.000,00

0017 – CULTURA

101.000,00

0018 –  SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

68.000,00

0019 – ESPORTE E VIDA  

47.000,00

0020 – EDUCAÇÃO E DESPORTO

105.000,00

0021 – EDUCAÇÃO MATERNAL E INFANTIL

120.310,00

0023 – QUALIDADE EM SAUDE

1.797.702,00

0024 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

297.000,00

0025 – CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSISTIDO

21.000,00

0026 – ESTRADAS VICINAIS

1.053.000,00

0027 – RETRANSMIÇÃO DE SINAIS

6.000,00

0028 – SINALIZAÇÃO DO TRANSITO  

6.000,00

0030 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA

267.000,00

0031 – ILUMINAÇÃO PUBLICA

72.000,00

0033 – URBANIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS AV

240.000,00

0035 – DESENVOLVIMENTO RURAL

610.448,00

0036 – MECANIZAÇÃO AGRICOLA

68.000,00

0037 – INSUMOS, SEMENTES E MUDAS

15.000,00

0038 – DESENVOLVIMENTO/MELHORAMENTO GENETICO

133.000,00

0040 – REFLORESTAMENTO

10.000,00

0041 – SANEAMENTO RURAL

30.000,00

0042 – TERMINAL RODOVIARIO

8.000,00

0043 – INCENTIVO A INDUSTRIA E COMERCIO

30.000,00

0044 – LIMPESA PUBLICA          

85.000,00

0045 – TODOS NA ESCOLA

16.000,00

0047 – CRIANÇA FELIZ

11.000,00

0049 – ASSISTENCIA SOCIAL – PROGRAMAS                                          

22.000,00

0050 – VIDA – FAUNA E FLORA SAUDAVEL

6.000,00

0051 – PROCESSAMENTO DE DADOS

120.000,00

0052 – ASSISTENCIA AO IDOSO

10.000,00

0053 – MORAR MELHOR E COM QUALIDADE

56.000,00

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

9.197.460,00

 
 
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

8.108.150,00

3.1.71.00 – Transferência a Consórcios Públicos

5.000,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

4.019.702,00

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

155.000,00

3.3.50.00 – Transferência a Instituições sem Fins Lucrativos

152.000,00

3.3.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos

33.500,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

3.742.948,00

DESPESAS DE CAPITAL           

1.079.310,00

4.4.90.00 – Investimentos

739.310,00

4.6.90.00 – Amortização da Dívida

340.000,00

9.9.99.00 – Reserva de Contingência

10.000,00

TOTAL

9.197.460,00

 

Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE para o exercício de 2013 estima a receita em R$ 9.197.460,00 (Nove milhões, cento e noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta reais), as Transferências do Tesouro Municipal em R$ 441.000,00 (Quatrocentos e quarenta e um reais) e fixa as despesas em R$ 8.756.460,00 (Oito milhões, setecentos  e cinqüenta e seis mil e quatrocentos e sessenta reais).

 

§ 1° – A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos.

 

Art. 4º O Orçamento da entidade CAMARA MUNICPAL DE BOM JESUS DO OESTE para o exercício de 2013 estima a receita em R$ ( ) e fixa as despesas em R$ 441.000,00 (Quatrocentos e quarenta e um mil reais).

 

§ 1° – A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos.

 

Art. 5°            – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme abaixo:

 

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA E FUNDOS

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.  Intempéries

5.000,00

2. Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor

2.500,00

3. Campanhas de Saúde

2.500,00

TOTAL

10.000,00

 

§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§ 2° – Não se efetivando até o dia 10/12/2013 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Intempéries; Despesas não orçadas ou orçadas a menor e Campanhas de Saúde, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2013 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

 

§ 3º – Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “ Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizadas por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se insuficientes ao longo da execução orçamentária.

 

Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de aplicação para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

 

Art. 7º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos desde que não:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação em cada uma das destinações de recursos, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

IV – Operações de Credito.

V – Convênios não previstos.

 

  Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

           

             Art. 8° – Os Projetos, Atividade ou Operações Especiais nesta lei com recursos vinculados a destinação oriundas das transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o eu ingresso  no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.

 

§ 1° – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da lei 4.320/1964 será realizado por destinação de recursos identificados nos orçamentos da Receita de Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LR nº 219/2004F e portaria STN.

§ 2° – O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das destinações de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF e Portaria STN nº 219/2004.

 

Art. 9º – Durante o exercício de 2013 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 10º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 11º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2013, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Bom Jesus do Oeste – SC, aos 26 de dezembro de 2012.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

      Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Jeferson Persch

Auxiliar de Administração