Lei Ordinária 857/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 18/12/2012
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 857/12 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 805/11 de 29 de setembro de 2011 (LDO) e 809/11 de 07 de novembro de 2011 (LOA), FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social e Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 70.000,00 (Setenta mil reais).
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.
Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.
Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (29).
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Administração Geral.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (49).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Divida.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (130).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré Escola.
Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades da Pré Escola.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (227).
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Educação.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.047 – Manutenção dos Profissionais do Magistério.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (427).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Educação.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção das Atividades do Programa PSF.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (720).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Saúde.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manutenção das Atividades de Assistência Social.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (964).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.061 – Manutenção das Atividades do Programa Cras.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1032).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1346).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte e Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 70.000,00 (Setenta mil reais).
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Divida.
Elemento: 4690 – Aplicações Diretas (142).
Valor r$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação, Reforma e Equipamentos para Escola Municipal.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (443).
Valor r$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Educação.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (556).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Saúde.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 18 de dezembro de 2012.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Jeferson Persch
Auxiliar de Administração