Lei Ordinária 854/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 17/12/2012

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS PARA CONFRATERNIZÃÇÃO E AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS NO FINAL DO ANO.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 854, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

 

                        AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS PARA CONFRATERNIZÃÇÃO E AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS NO FINAL DO ANO.

 

                        SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a  Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                       

Art. 1°.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para despesas de confraternização, sonorização e aquisição de brindes para presentear os servidores municipais no final de ano.

 

Art. 2°.  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

                        Art. 3°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 4°.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

        Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 17 de dezembro de 2012.

 

SERGIO LUIZ PERSCH        

                                                           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Jeferson Persch

Agente de Administração