Lei Ordinária 852/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 03/12/2012
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS NA AQUISIÇÃO DE PRESENTES PARA AS CRIANÇAS DO MUNICIPIO NO FINAL DO ANO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 852, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012 |
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS NA AQUISIÇÃO DE PRESENTES PARA AS CRIANÇAS DO MUNICIPIO NO FINAL DO ANO.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), na aquisição de presentes para presentear as crianças do município com idade até 12 anos.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 03 de dezembro de 2012.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Jeferson Persch
Séc. de Adm e Fazenda