Lei Ordinária 848/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 05/10/2012
EMENTA
- AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC NO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – GIGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 848/12, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012.
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AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC NO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – GIGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Bom Jesus do Oeste – SC no Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, nos termos do Contrato de Consórcio Público em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, 05 de outubro de 2012.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Jeferson Persch
Séc. de Adm e Fazenda