Lei Ordinária 846/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 05/09/2012

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 846/12, de 05 de Setembro de 2012.

 

 

DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.        

 

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FA SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°.  Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a baixar, os seguintes bens móveis inservíveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, conforme segue:

 

PATRIMÔNIO

LOTAÇÃO

VALOR

1253

IMPRESSORA JATO DE TINTA DESKJET EPSON C43

 Departamento Municipal de Promoção Social

R$ 410,00

1675

 MICROCOMPUTADOR

 Administração Financeira – Tributação

R$ 1.149,00

405

ARQUIVO DE AÇO PARA GUARDAS PASTAS SUSPENSAS, COM 4 GAVETAS E CHAVES

 Setor de Documentação

R$ 160,00

1626

MICROCOMPUTADOR COM MODEM E ESTABILIZADOR

Departamento Municipal de Saúde

R$ 2.902,58

457

CADEIRA CAIXA 2020 VINIL

Posto Municipal de Saúde

R$ 85,00

1496

 MESA REUNIAO RETANGULAR ESTRUTURA EM FERRO 

 Departamento Municipal de Saúde

R$ 340,00

900

ARMÁRIO COM 2 PORTAS EM MELAMÍNICO

Departamento de Educação

R$ 327,00

761

CADEIRA ESCOLAR ADULTO IMBUIA

PETI

R$ 33,50

774

ARMÁRIO DE CEREJEIRA COM PORTA DE CORRER E VIDRO

Departamento de Educação

R$ 262,00

130

ARMÁRIO DE 1,5 X 1,10 M.

Departamento de Educação

R$ 80,00

802

CADEIRA FIXA EM VINIL

Departamento Municipal de Agricultura

R$ 29,00

149

BALANÇA PARA PESAR CRIANÇAS

Posto Municipal de Saúde

R$ 100,00

963

BEBEDOURO ESMALTEC GELADA GNC 1AF

Biblioteca Municipal

R$ 275,00

737

VENTILADOR DE TETO TRON ECO RVO C/3 PÁS

Centro de Convivência do Idoso

R$ 51,90

742

VENTILADOR DE TETO TRON ECO RVO C/3 PÁS

Centro de Convivência do Idoso

R$ 51,90

735

VENTILADOR DE TETO TRON ECO RVO C/3 PÁS

Centro de Convivência do Idoso

R$ 51,90

738

VENTILADOR DE TETO TRON ECO RVO C/3 PÁS

Centro de Convivência do Idoso

R$ 51,90

1618

BEBEDOURO DE AGUA BRANCO

Departamento de Obras e Serviços Urbanos

R$ 391,00

1938

CADEIRA GIRATORIA FEITA DE ESPUMA EXPANDIDA  BASE MECANICA

Posto Municipal de Saúde

R$ 290,00

1112

MICROCOMPUTADOR DURON 950 MHZ, MEMÓRIA 128 MB, PLACA MÃE, PLACA DE VÍDEO 16 MB, PLACA DE SOM, PLACA FAX MODEM, 56 K, PLACA DE REDE, MONITOR 15″ COLORIDO HD 40.0 GB, MOUSE, GABINETE MINI TORRE, DRIVE, CD-ROOM 52 X, CX SOM

Administração Geral

R$ 2.014,93

1473

MICRO COMPUTADOR COM TECLADO, MONITOR, MOUSE, E IMPRESSORA JATO DE TINTA 16ML

Departamento Municipal de Saúde

R$ 2.363,95

1914

APARELHO AR CONDICIONADO 9000 BTU/h

Posto Municipal de Saúde

R$ 1.658,00

1554

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP-3300

Departamento de Educação

R$ 3.650,00

Valor Total

R$ 16.728,56

 

                        Art. 2°. Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal proceder a baixa dos referidos bens móveis do Patrimônio Público Municipal.

 

                        Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, 05 de setembro de 2012.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Jeferson Persch

Séc. de Adm e Fazenda