Lei Ordinária 844/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 29/08/2012

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N°  844/12 DE 29 DE AGOSTO DE 2012.

 

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 805/11 de 29 de setembro de 2011 (LDO) e  809/11 de 07 de novembro de 2011 (LOA), FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente,  no valor de r$ 138.100,00 (Cento e trinta e oito mil e cem reais).

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Administração Geral.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (49).

            Valor r$ 30.100,00 (Trinta mil e cem reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.04– Departamento de Cultura.

Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a Difusão Cultura em Geral.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (515).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01– Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100301.045 – Construção e Melhoria de Praças e Jardins.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1155).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01– Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Industria e Comercio.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1210).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01– Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Planejamento Urbano.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1232).

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1346).

Valor r$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino Básico do Municipio.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (336).

            Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Educação.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte, no valor de r$ 138.100,00 (Cento e trinta e oito mil e cem reais).

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Dívida.

Elemento: 4690 – Aplicações Diretas (142).

            Valor r$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060200382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1331).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1340).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1370).

Valor r$ 28.100,00 (Vinte e oito mil e reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (300).

            Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Educação.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 29 de agosto de 2012.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

Jeferson Persch

Séc. de Adm e Fazenda