Lei Ordinária 841/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 29/06/2012
EMENTA
- INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO INCISO IV DO ARTIGO 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 746/2010 DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 841/12 DE 29 DE JUNHO DE 2012
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INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO INCISO IV DO ARTIGO 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 746/2010 DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica incluído o Parágrafo Único ao inciso IV do artigo 16 da Lei Municipal nº 746/2010, de 13 de setembro de 2010, com a seguinte redação:
Parágrafo Único – Nas vias privativas de circulação (servidões), no ato de sua constituição não será exigida a infraestrutura de pavimentação da via e do passeio, porém a responsabilidade por esta, será sempre do proprietário, tal como a rede de água esgoto e energia elétrica.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Seções, aos 29 de junho de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC) aos 29 de junho de 2012.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Jeferson Persch
Séc. de Adm. e Fazenda