Lei Ordinária 834/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 16/05/2012
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A XIV EDIÇÃO DOS JOGOS INTEGRAÇÃO ENTRE MUNICIPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 834/12, DE 16 DE MAIO DE 2012.
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A XIV EDIÇÃO DOS JOGOS INTEGRAÇÃO ENTRE MUNICIPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HUGO AUGUSTO OLLAMANN, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até r$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) com arbitragem, alimentação, premiação e sonorização no Município quando da realização do XIV Jogos Integração entre os Municípios de Bom Jesus do Oeste, Modelo, Serra Alta e Sul Brasil a ser realizado no dia 19.05.2012 em Bom Jesus do Oeste.
Art. 2º. As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do projeto atividade nº 2781200202.022 – Manutenção das Atividades do Depto de Esportes, dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 16 de maio de 2012.
HUGO AUGUSTO OLLMANN
Prefeito Municipal em exercício
Registrado e publicado em data supra
Jeferson Persch
Séc. de Adm e Fazenda