Lei Ordinária 833/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 02/05/2012
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 833/12 DE 02 DE MAIO DE 2012.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 805/11 de 29 de setembro de 2011 (LDO) e 809/11 de 07 de novembro de 2011 (LOA), FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem, no valor de r$ 19.000,00 (Dezenove mil reais).
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200082.005 – Manutenção das Atividades com Eventos Municipais.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (95).
Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.04– Departamento de Cultura.
Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a Difusão Cultura em Geral.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (515).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01– Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Industria e Comercio.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1210).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 19.000,00 (Dezenove mil reais).
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manutenção e Ampliação das Atividades do Programa Peti.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (911).
Valor r$ 19.000,00 (Dezenove mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 02 de maio de 2012.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Jeferson Persch
Séc. de Adm e Fazenda