Lei Ordinária 830/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 04/04/2012
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 754/10 DE 06 DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 830/12, DE 04 DE ABRIL DE 2012.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 754/10 DE 06 DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o ANEXO II – FUNÇÕES DOS CARGOS DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – Cargos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar nº 754/10, passando a vigorar com a seguinte redação:
CÓDIGO |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS OCUPADAS |
LOCAL DE ATUAÇÃO |
VENCIMENTO R$ |
MAG 0500 |
Professor IV Artes |
01 02 00 00 |
10 H 20 H 30 H 40 H |
00 01 00 00 |
Unidades Escolares |
425,30 850,60 1.275,15 1.701,20 |
MAG 0510 |
Professor IV Ed. Física |
02 03 01 00 |
10 H 20 H 30 H 40 H |
00 01 00 00 |
Unidades Escolares |
425,30 850,60 1.275,15 1.701,20 |
MAG 0520 |
Professor IV Inglês |
01 01 00 00 |
10 H 20 H 30 H 40 H |
00 01 00 00 |
Unidades Escolares |
425,30 850,60 1.275,15 1.701,20 |
MAG 0530 |
Professor IV Ecologia e Desenvolvimento Sustentável |
01 01 00 00 |
10 H 20 H 30 H 40 H |
01 00 00 00 |
Unidades Escolares |
425,30 850,60 1.275,15 1.701,20 |
MAG 0540 |
Professor IV Informática |
01 01 00 00 |
10 H 20 H 30 H 40 H |
00 01 00 00 |
Unidades Escolares |
425,30 850,60 1.275,15 1.701,20 |
Art. 3º – Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 04 de abril de 2012.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado em data supra.
Jeferson Persch
Séc. de Adm e Fazenda