Lei Ordinária 829/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 22/03/2012

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS DE VIAGEM DE IDOSOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                     LEI MUNICIPAL  N° 829, DE 22 DE MARÇO DE 2012.

 

 

         AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS DE    VIAGEM DE IDOSOS DO MUNICÍPIO DE BOM  JESUS  DO OESTE  E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                   Art. 1°  Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a custear despesas com transporte de idosos do Município,  para viagem de conhecimento com roteiro na Cidade de Ita, Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

 

                   Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.

 

                   Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art.. 4°  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 22 de março de 2012.

 

 

                                               SERGIO LUIZ PERSCH

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Jeferson Persch

Séc. de Adm e Fazenda