Lei Ordinária 829/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 22/03/2012
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS DE VIAGEM DE IDOSOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 829, DE 22 DE MARÇO DE 2012.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS DE VIAGEM DE IDOSOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a custear despesas com transporte de idosos do Município, para viagem de conhecimento com roteiro na Cidade de Ita, Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 22 de março de 2012.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Jeferson Persch
Séc. de Adm e Fazenda