Lei Ordinária 824/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 17/02/2012
EMENTA
- ALTERA OS ARTIGOS 2° DA LEI MUNICIPAL N° 574/07, DE 03.05.2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 824/2012 DE 17 DE FEVEREIRO 2012.
ALTERA OS ARTIGOS 2° DA LEI MUNICIPAL N° 574/07, DE 03.05.2007, que Dispõe sobre a criação dO Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB e dá outras providências.
SERGIO LUIS PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, apresenta para apreciação e aprovação o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Ficam alterados os artigos 2° da Lei Municipal n° 574/07 de 03 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 10 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I) um representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal;
II) um representante dos professores das escolas públicas municipais;
III) um representante dos diretores das escolas públicas municipais;
IV) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;
V) dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;
VI) dois representantes dos estudantes da educação básica pública;
VII) um representante do Conselho Municipal de Educação.
VIII) um representante do Poder Executivo Municipal.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 17 de fevereiro de 2012.
SERGIO LUIS PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Jeferson Persch
Séc. de Adm e Fazenda