Lei Ordinária 823/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 17/01/2012

EMENTA

  • AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A CRIAÇÃO DE AÇÕES E META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

  LEI MUNICIPAL N° 823, DE 17 DE JANEIRO DE 2012.  

    AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A CRIAÇÃO DE AÇÕES E META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                                                                                    VOLMIR E. CECCON, Prefeito Municipal  em exercício de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, apresento o seguinte Projeto de Lei:                             Art. 1º – Fica alterado o Plano Plurianual – Lei Municipal nº 696 de 23 de setembro 2009, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a criação de Ações e Metas Financeiras nos seguintes Programas: Programa 49 – Assistência Social, Ação de Governo nº 2061 – Manutenção das Atividades do Programa CRAS, valor previsto em R$ 15.115,68, modalidade de aplicação 3.1.90 – Aplicações Diretas, fonte de recurso 0395 – Piso Social Fixo (CRAS).                           Art. 2º – Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 805 de 29 de setembro de 2011, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a criação de Ação e Meta Financeira no Programa 49 – Assistência Social, Ação de Governo nº 2061 – Manutenção das Atividades do Programa CRAS, valor previsto em R$ 15.115,68, modalidade de aplicação 3.1.90 – Aplicações Diretas, fonte de recurso – 0395 –  Piso Social Fixo (CRAS).     Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.115,68 (Quinze mil, cento e quinze reais e sessenta e oito centavos), com a inclusão de modalidade de aplicação nº 3190 – Aplicações Diretas, fonte te recursos 0395 –  Piso Social Fixo (CRAS), no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste:

  06 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL  
  02 – Fundo Municipal de Assistência Social  
  PROJETO: 08.244.0024.2.061  
   Manutenção das Atividades do Programa CRAS  
3.1.90 Aplicações Diretas…………………………………………………….R$     15.115,68
  Fonte: 03.,95 – Piso Social Fixo (CRAS)  

 

Art. 4º – Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, serão utilizados os recursos do superávit financeiro do exercício de 2011, demonstrado no Balanço Patrimonial, conforme anexo 14 em anexo.

                                                                                                                        Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.     Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, em 10 de janeiro de 2012.     VOLMIR E. CECCON         Prefeito Municipal em exercício

 

Registrado e publicado em data supra.    Jeferson Persch Séc. de Adm. e Fazenda