Lei Ordinária 819/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 22/12/2011
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PERRIMETRO URBANO DA CIDADE DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 819/2011, DE 22 DE DEZEMBRO 2011.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PERRIMETRO URBANO DA CIDADE DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica incluída na área do perímetro urbano da cidade de Bom Jesus do Oeste – SC, de que dispõe a Lei Municipal nº 143/1999 de 19 de fevereiro de 1999, a área relativa à matrícula nº 10.768, do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhalzinho – SC., para fins de loteamento da Área Industrial do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, sendo o espaço definido entre os Marcos de Coordenadas UTM:
Marcos (N: 704525 e L: 291643) em sentido ao Leste (L: 291547 e S:704514) em sentido ao Sul (S: 291265 e O: 704516) em sentido ao Oeste (O: 704526 e N: 291293)
Art. 3º – Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 22 de dezembro de 2011.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado em data supra.
Mariliva Ames Aiolfi
Auxiliar de Administração