Lei Ordinária 816/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 30/11/2011
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 754/10 DE 06 DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 816/2011, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 754/10 DE 06 DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica alterado o ANEXO I – QUADRO GERAL DE CARGOS E VAGA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – Cargo: Professor I, II e III nos anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, Cargos do § 1º do artigo 5º da Lei Complementar nº 754/10, passando a vigorar com a seguinte redação:
CÓDIGO |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS OCUPADAS |
LOCAL DE ATUAÇÃO |
VENCIMENTO R$ |
MAG 0100 |
Professor I (em extinção) |
01 00 |
20 H 40 H |
00 00 |
Unidades escolares |
630,07 1.260,14 |
MAG 0200 |
Professor II |
06 01 |
20 H 40 H |
02 01 |
Unidades escolares |
850,60 1.701,20 |
MAG 0300 |
Professor III |
18 00 |
20 H 40 H |
09 00 |
Unidades escolares |
850,60 1.701,20 |
MAG 0400 |
Segundo Professor de Turma |
04 00 |
20 H 40 H |
00 00 |
Unidades escolares |
850,60 1.701,20 |
Art. 2º – Fica alterado o ANEXO II – FUNÇÕES DOS CARGOS DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – Cargos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar nº 754/10, passando a vigorar com a seguinte redação:
CÓDIGO |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS OCUPADAS |
LOCAL DE ATUAÇÃO |
VENCIMENTO R$ |
MAG 0500 |
Professor IV Artes |
01 02 00 00 |
10 H 20 H 30 H 40 H |
00 01 00 00 |
Unidades escolares |
425,30 850,60 1.275,15 1.701,20 |
MAG 0510 |
Professor IV Ed. Física |
01 03 00 00 |
10 H 20 H 30 H 40 H |
00 01 00 00 |
Unidades escolares |
425,30 850,60 1.275,15 1.701,20 |
MAG 0520 |
Professor IV Inglês |
01 01 00 00 |
10 H 20 H 30 H 40 H |
00 01 00 00 |
Unidades escolares |
425,30 850,60 1.275,15 1.701,20 |
MAG 0530 |
Professor IV Ecologia e desenvolvimento Sustentável |
01 01 00 00 |
10 H 20 H 30 H 40 H |
00 00 00 00 |
Unidades escolares |
425,30 850,60 1.275,15 1.701,20 |
MAG 0540 |
Professor IV Informática |
01 01 00 00 |
10 H 20 H 30 H 40 H |
00 00 00 00 |
Unidades escolares |
425,30 850,60 1.275,15 1.701,20 |
Art. 3º – Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 30 de novembro de 2011.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado em data supra.
Mariliva Ames Aiolfi
Auxiliar de Administração