Lei Ordinária 816/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 30/11/2011

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 754/10 DE 06 DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 816/2011, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 754/10 DE 06 DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                   SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

                   Art. 1º – Fica alterado o ANEXO I – QUADRO GERAL DE CARGOS E VAGA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – Cargo: Professor I, II e III nos anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, Cargos do § 1º do artigo 5º da Lei Complementar nº 754/10, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

 

CÓDIGO

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

VAGAS OCUPADAS

LOCAL DE ATUAÇÃO

VENCIMENTO

R$

MAG

0100

Professor I (em extinção)

01

00

20 H

40 H

00

00

Unidades escolares

630,07

1.260,14

MAG

0200

Professor II

06

01

20 H

40 H

02

01

Unidades escolares

850,60

1.701,20

MAG

0300

Professor III

18

00

20 H

40 H

09

00

Unidades escolares

850,60

1.701,20

MAG

0400

Segundo

Professor de Turma

04

00

20 H

40 H

00

00

Unidades escolares

850,60

1.701,20

 

 

                   Art. 2º – Fica alterado o ANEXO II – FUNÇÕES DOS CARGOS DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – Cargos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar nº 754/10, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

CÓDIGO

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

VAGAS OCUPADAS

LOCAL DE ATUAÇÃO

VENCIMENTO

R$

MAG

0500

Professor IV Artes

01

02

00

00

10 H

20 H

30 H

40 H

00

01

00

00

Unidades escolares

425,30

850,60

1.275,15

1.701,20

MAG

0510

Professor IV Ed. Física

01

03

00

00

10 H

20 H

30 H

40 H

00

01

00

00

Unidades escolares

425,30

850,60

1.275,15

1.701,20

MAG

0520

Professor IV Inglês

01

01

00

00

10 H

20 H

30 H

40 H

00

01

00

00

Unidades escolares

425,30

850,60

1.275,15

1.701,20

MAG

0530

Professor IV Ecologia e desenvolvimento Sustentável

01

01

00

00

10 H

20 H

30 H

40 H

00

00

00

00

Unidades escolares

425,30

850,60

1.275,15

1.701,20

MAG

0540

Professor IV Informática

01

01

00

00

10 H

20 H

30 H

40 H

00

00

00

00

Unidades escolares

425,30

850,60

1.275,15

1.701,20

 

                   Art. 3º – Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 30 de novembro de 2011.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado em data supra.

 

Mariliva Ames Aiolfi

Auxiliar de Administração