Lei Ordinária 815/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 30/11/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS PARA CONFRATERNIZÃÇÃO E AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA OS IDOSOS DO MUNICIPIO NO FINAL DO ANO.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 815, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

                        AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS PARA CONFRATERNIZÃÇÃO E AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA OS IDOSOS DO MUNICIPIO NO FINAL DO ANO.

 

                        SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:                      

                        Art. 1°.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para despesas de confraternização e aquisição de brindes para presentear os idosos do município no final de ano.

 

                        Art. 2°.  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

                        Art. 3°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 4°.  Ficam  revogadas as disposições em contrário.

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 30 de novembro de 2011.

 

SERGIO LUIZ PERSCH     

                                                         Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

Mariliva Ames Aiolfi

Auxiliar de Administração