Lei Ordinária 814/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 30/11/2011
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS PARA CONFRATERNIZÃÇÃO E AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS NO FINAL DO ANO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 814, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. |
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS PARA CONFRATERNIZÃÇÃO E AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS NO FINAL DO ANO.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 7.000,00 (Sete mil reais), para despesas de confraternização, sonorização e aquisição de brindes para presentear os servidores municipais no final de ano.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 30 de novembro de 2011.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Mariliva Ames Aiolfi
Auxiliar de Administração