Lei Ordinária 803/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 31/08/2011
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A 7ª EXPOMERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 803/11, DE 31 DE AGOSTO DE 2011.
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A 7ª EXPOMERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a locação de estande, transporte, alimentação, camisetas, folders, banners, material, deoração para o Município quando da realização da EXPOMERIOS/2011 a ser realizada nos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2011, na cidade de Maravilha/SC.
Art. 2º. As despesas decorrentes da realização da presente Lei correm por conta de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 31 de agosto de 2011.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Mariliva Ames Aiolfi
Auxiliar Administrativa