Lei Ordinária 802/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 24/08/2011

EMENTA

  • DISPÕES SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 26, DA LEI MUNICIPAL Nº 746/2010 DE 13 DE SETEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N°  802, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.

 

 

 

 

     DISPÕES SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 26, DA LEI MUNICIPAL Nº 746/2010 DE 13 DE SETEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                       SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                  

                   Art. 1º – Fica alterado o Art. 23 caput, da Lei Municipal Nº 746/2010, de 13 de setembro de 2010 que dispõe sobre o Parcelamento de Solo Urbano ou com destinação urbana do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

                   “Art. 26 – Os Lotes terão área mínima de 300 m² (trezentos metros quadrados), frente mínima de 12,00 m (doze metros) acrescidos de 2,00 m (dois metros) para os lotes de esquina e profundidade mínima de 20,00 m (vinte metros), salvo quando se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes, ou maiores exigências definidas pela Lei de Zoneamento Urbano.”

                  

                   Art. 2º – Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  

                   Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

                  

  Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 24 de agosto de 2011.

 

SERGIO LUIZ PERSCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado em data supra.

 

Mariliva Ames Aiolfi

Auxiliar de Administração