Lei Ordinária 797/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 10/08/2011
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 797, DE 10 DE AGOSTO DE 2011.
|
, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 728/10 de 11 de junho de 2010 (LDO) e 753/10 de 06 de dezembro de 2010 (LOA), FZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de r$ 82.300,00 (Oitenta e dois mil e trezentos reais).
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.
Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.
Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (22).
Valor r$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (43).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (60).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02– Departamento de Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1230600152.016 – Manutenção da Merenda Escolar.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (215).
Valor r$ 12.000,00 (Doze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.04 – Departamento de Cultura.
Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (386).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal da Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030200232.046 – Atendimento Ambulatorial de Urgência e Emergência.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (583).
Valor r$ 17.000,00 (Dezessete mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transf. de Impostos.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal da Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030400232.044 – Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (584).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transf. de Impostos.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal da Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030400232.045 – Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiologica.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (614).
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transf. de Impostos.
Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Depto de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Planejamento Urbano
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (899).
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social e Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 82.300,00 (Oitenta e dois mil e trezentos reais).
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.
Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.
Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito.
Elemento: 4449 – Aplicações Diretas (34).
Valor r$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200082.005 – Manutenção das Atividades com Eventos Municipais.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (75).
Valor r$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (79).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Dívida
Elemento: 4690 – Aplicações Diretas (102).
Valor r$ 5.048,80 (Cinco mil, quarenta e oito reais e oitenta centavos).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.02– Depto de Finanças, Tributação e Contabilidade.
Proj/Ativ.: 0412300112.055 – Manutenção da Controladoria Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (118).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.04 – Departamento de Cultura.
Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (382).
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal da Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100231.017 – Aquisição de Veículo.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (405).
Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transf. de Impostos.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal da Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100231.054 – Contribuição para o SAMU.
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas (411).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transf. de Impostos.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal da Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção e Ampliação das Atividades do Programa PSF.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (580).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transf. de Impostos.
Órgão: 09 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060200382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (956).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (998).
Valor r$ 7.690,00 (Sete mil, seiscentos e noventa reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600371.035 – Distribuição de Sementes, Mudas, Adubo e Calcareo.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1004).
Valor r$ 10.261,20 (Dez mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte centavos).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.02 – Departamento do Meio Ambiente.
Proj/Ativ.: 1854100502.053 – Manutenção das Atividades do Meio Ambiente.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1016).
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1019).
Valor r$ 500,00 (Quinhentos reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 10 de agosto de 2011.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Jeferson Persch
Séc. de Adm e Fazenda