Lei Ordinária 791/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 17/06/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A CONFERÊNCIA MUNICPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICPAL N.º 791, DE 17 DE JUNHO DE 2011.

 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A CONFERÊNCIA MUNICPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VILMAR LUBENOW, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até r$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), com alimentação, brindes, sonorização, materiais e palestrante quando da realização da CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE a ser realizado no dia 28.06.2011.

 

            Art. 2º.  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do projeto atividade nº 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Publica Municipal, dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

            Art. 3º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

   Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 17 de junho de 2011.

 

                                       VILMAR LUBENOW

Prefeito Municipal em exercício

 

Registrado e publicado em data supra.

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda