Lei Ordinária 790/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 02/06/2011
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR CASAS DE MADEIRA, USADAS, PARA DOAR AS PESSOAS CARRENTES EM SITUAÇÃO EMERGENCIAL DE NATUREZA HABITACIONAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 622 DE 13.02.2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICPAL Nº 790/11, DE 02 DE JUNHO DE 2011.
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR CASAS DE MADEIRA, USADAS, PARA DOAR AS PESSOAS CARRENTES EM SITUAÇÃO EMERGENCIAL DE NATUREZA HABITACIONAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 622 DE 13.02.2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal adquirir casas de madeira, usadas, para doar as pessoas carentes em situação emergencial de natureza habitacional, nos termos da Lei Municipal n° 622 de 13 de fevereiro de 2009, que estabelece condições e critérios para doação de material de construção e o fornecimento de mão-de-obra a pessoas carentes no âmbito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas com o transporte das casas, mão-de-obra e materiais necessários para a instalação das casas às pessoas carentes para atendimento à situação emergencial de natureza habitacional de que dispõe a Lei Municipal n° 622 de 13 de fevereiro de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 02 de junho de 2011.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda