Lei Ordinária 785/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 11/05/2011

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N°  785/11, DE 11 DE MAIO DE 2011.

 

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 728/10 de 11 de junho de 2010 (LDO) e 753/10 de 06 de dezembro de 2010 (LOA), FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social e Secretária Municipal de Estradas e Rodagem, no valor de r$ 86.300,00 (Oitenta e seis mil e trezentos reais).

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (60).

            Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.02 – Depto de Finanças, Tributação e Contabilidade.

Proj/Ativ.: 0412300112.055 – Manutenção da Controladoria Municipal

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (121).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 04 – Secretária Municipal de Planejamento.

Unidade Orçamentária: 04.01 – Depto de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Proj/Ativ.: 0412100182.009 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (163).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.03 – Depto de Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200191.013 – Apoio a Const. Ref. e Infra Estr. de Centros Esportivos.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (344).

            Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.03 – Depto de Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200192.054 – Manutenção de Ginásio Educacional.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (350).

            Valor r$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.04 – Depto de Cultura.

Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a Difusão Cultura em Geral.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (386).

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manutenção das Atividades do Programa PETI.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (653).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção do Parque Rodoviário Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (784).

            Valor r$ 23.100,00 (Vinte e três mil e cem reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (852).

            Valor r$ 14.000,00 (Quatorze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 86.300,00 (Oitenta e seis mil e trezentos reais).

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200031.017 – Aquisição de Veículos.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (37).

            Valor r$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.02 – Depto de Finanças, Tributação e Contabilidade.

Proj/Ativ.: 0412300112.055 – Manutenção da Controladoria Municipal

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (129).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 04 – Secretária Municipal de Planejamento.

Unidade Orçamentária: 04.01 – Depto de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Proj/Ativ.: 0412100182.009 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (172).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Depto de Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236400222.020 – Concessão de Auxilio Fian. a Alunos do Ensino Superior.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (338).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.03 – Depto de Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200192.054 – Manutenção de Ginásio Educacional.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (347).

            Valor r$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.04 – Depto de Cultura.

Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a Difusão Cultura em Geral.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (390).

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.04 – Depto de Cultura.

Proj/Ativ.: 1339200172.040 – Manutenção da Biblioteca Publica Municipal.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (400).

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manutenção das Atividades do Programa PETI.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (647).

            Valor r$ 19.400,00 (Dezenove mil e quatrocentos reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824400242.050 – Apoio a Manutenção de Apaes.

Elemento: 3350 – Aplicações Diretas (760).

            Valor r$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.03 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Proj/Ativ.: 0824300252.025 – Manut. das Ativ. do Cons. Mun. da Criança e do Adolescente.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (762).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 11 de maio de 2011.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda