Lei Ordinária 783/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 28/04/2011
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE TERRAS, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICPAL N° 783/11 DE 28 DE ABRIL 2011.
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE TERRAS, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou,m aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a desapropriar uma área de terras de 3.000,00 m2, através de desapropriação amigável ou judicial, junto ao imóvel constante de: Parte da chácara rural nº 45, da Seção Herval, com área de 23.430m2, sem benfeitorias, localizado na Linha Baron, neste Município de Bom Jesus do Oeste, matrícula n° 929 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Modelo-SC, de propriedade de Fátima Inês Defant Koch, CIC nº 807.658.079-04, conforme mapa e memorial descritivo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2°. A área desapropriada destina-se à instalação de repetidora de sinais de TV e Internet.
Art. 3°. – O valor do imóvel, objeto da desapropriação, corresponde a R$ 9.000,00 (Nove mil reais), conforme laudo de avaliação da Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis.
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 28 de abril de 2011.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda