Lei Ordinária 778/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 07/04/2011
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS NA AQUISIÇÃO PRESENTES PARA AS CRIANÇAS DO MUNICIPIO EM COMEMORAÇÃO A PASCOA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 778, DE 07 DE ABRIL DE 2011. |
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS NA AQUISIÇÃO PRESENTES PARA AS CRIANÇAS DO MUNICIPIO EM COMEMORAÇÃO A PASCOA.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais), na aquisição de presentes para presentear as crianças do município com idade até 12 anos.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 07 de abril de 2011.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazsenda